Saiba como revalidar diploma estrangeiro no Brasil

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Os diplomas emitidos no exterior devem passar por um processo de revalidação ou reconhecimento em universidades brasileiras para terem validade no Brasil. O procedimento é realizado pela  Plataforma Carolina Bori, sistema disponibilizado pelo Ministério da Educação (MEC) para gerir os pedidos e reunir as informações necessárias aos requerentes. A análise documental, a avaliação acadêmica e o parecer final são de responsabilidade exclusiva das instituições de educação superior competentes, não cabendo ao MEC a avaliação individual dos títulos.  

A plataforma também gerencia o reconhecimento de títulos estrangeiros de mestrado ou doutorado. Para diplimas de graduação, como bacharelado, licenciatura ou formação superior equivalente, a revalidação é conduzida exclusivamente por universidades públicas que ofereçam cursos reconhecidos na mesma área ou em nível igual, observados os demais requisitos previstos na legislação. Já no caso da pós-graduação, o reconhecimento pode ser realizado tanto por universidades públicas quanto privadas, desde que possuam programas avaliados e reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) na mesma área e em nível igual ou superior ao título estrangeiro.   

A revalidação atende tanto brasileiros que se graduaram no exterior quanto estrangeiros que pretendem atuar no Brasil. A validação do diploma é indispensável para o exercício profissional, a continuação dos estudos em instituições brasileiras e a comprovação da qualificação acadêmica em território nacional. 

Documentação  Para solicitar a revalidação, o interessado deve acessar a Plataforma Carolina Bori,  selecionar a instituição revalidadora e apresentar a documentação exigida pela legislação e pela universidade escolhida. Entre os documentos previstos na Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024, estão o diploma, o histórico escolar e o projeto pedagógico ou matriz curricular do curso. As universidades revalidadoras podem exigir documentos adicionais referentes às diferentes áreas e aos cursos ofertados, conforme previsto na Portaria MEC nº 1.151, de 19 de junho de 2023. A legislação aplicável e as orientações sobre a documentação podem ser consultadas na página de legislação da Plataforma Carolina Bori.  

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O processo de revalidação inclui análise da regularidade e legalidade da instituição e do curso, avaliação do desempenho acadêmico do interessado e do aproveitamento na realização do curso, das condições de organização acadêmica do curso e, em alguns casos, do desempenho global da instituição ofertante, especialmente nas atividades de pesquisa, por meio de indicadores reconhecidos internacionalmente no ambiente de pesquisa stricto sensu.  

Estudantes da pós-graduação que pretendem solicitar a revalidação, devem apresentar um conjunto documental composto por: diploma, tese ou dissertação em formato digital, ata da defesa, histórico escolar com a carga horária e, se houver, as publicações científicas. Quando necessário, a documentação deverá apresentar tradução para o português. 

Destaca-se ainda que são consideradas as características internas o curso emissor do diplima, como o reconhecimento pelas autoridades competentes do país de origem, a organização institucional da pesquisa acadêmica, a forma de avaliação do candidato para integralização do curso, o processo de orientação e o resultado da defesa da tese ou dissertação. 

A universidade responsável pelo reconhecimento pode instituir comitês de avaliação, com a participação de professores ou pesquisadores externos ao corpo docente institucional, desde que possuam perfil acadêmico adequado. 

Medicina  Os diplomas estrangeiros de medicina seguem procedimento específico. A revalidação deve ser iniciada diretamente em universidade pública brasileira que tenha curso de medicina reconhecido. A universidade analisa a regularidade da documentação apresentada e expede certidão de habilitação do requerente. Após essa etapa, o interessado estará apto a participar do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), conforme cronograma do órgão. 

O Revalida é uma prova unificada e aplicada em duas etapas. A fase teórica abrange as grandes áreas da medicina, enquanto a fase prática avalia habilidades clínicas divididas em estações com pacientes simulados, segundo as diretrizes de cada instituição. A revalidação de diplomas médicos é formalizada por instituições públicas de educação superior que aderem ao exame. 

Após a aprovação nas duas etapas do Revalida, o interessado deve apresentar os resultados à universidade pública responsável pelo seu processo. As instituições revalidadoras  reconhecem a aprovação no exame como demonstração de competências teóricas e práticas compatíveis com as exigências da formação médica no Brasil, dando prosseguimento à conclusão do processo e, quando cabível, ao apostilamento do diploma. 

 
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep  

Fonte: Ministério da Educação

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