Projeto amplia dedução dos gastos com educação no cálculo do Imposto de Renda

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O Projeto de Lei 1047/26 amplia o valor total e a lista das despesas com educação que podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes. O valor é o mesmo desde 2015 e abrange o ensino formal, do infantil ao superior, inclusive técnico e tecnológico.

Conforme a proposta, a dedução dos gastos com educação será ilimitada para os contribuintes com renda familiar de até R$ 15 mil e limitada a 60% do IR devido. Além do ensino formal, o texto inclui os gastos com material escolar obrigatório.

“O modelo vigente, ao fixar limites rígidos para despesas com educação, não reflete a realidade econômica das famílias nem considera as desigualdades sociais existentes”, disse a autora da proposta, deputada Caroline de Toni (PL-SC).

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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