O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou, na sexta-feira (29.05), a Portaria nº 1.188/2026, que estabelece novas regras e procedimentos para o cadastro e a habilitação de cozinhas solidárias no âmbito do Programa Cozinha Solidária.
A medida organiza e fortalece o funcionamento dessas iniciativas, reconhecidas como tecnologia social de combate à insegurança alimentar e nutricional, ampliando a transparência e a segurança na participação das entidades no programa.
De acordo com a nova norma, para serem habilitadas, as cozinhas solidárias precisarão comprovar:
- oferta gratuita de refeições;
- funcionamento regular por um período de, pelo menos, seis meses;
- atuação junto a pessoas em situação de vulnerabilidade ou em territórios vulnerabilizados;
- registro da frequência de funcionamento;
- compromisso com normas sanitárias e boas práticas de manipulação de alimentos;
- alinhamento com as diretrizes da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Além disso, será exigida documentação específica, como registros fotográficos, comprovação de capacitação em boas práticas de manipulação de alimentos e declaração emitida por órgãos públicos ou conselhos sociais.
De acordo com a diretora de Promoção da Alimentação Adequada e Saudável, Patrícia Gentil, com a atualização normativa, o MDS busca aprimorar os mecanismos de gestão do Programa Cozinha Solidária. “Com isso, o MDS busca garantir maior transparência, qualidade no atendimento e fortalecimento das ações de combate à fome e promoção do direito humano à alimentação no país”, explica.
Atualização e monitoramento
Para contribuir com a qualidade e a confiabilidade das informações do programa, a partir dessa medida, as cozinhas solidárias deverão manter seus cadastros atualizados e acompanhar as solicitações periódicas do Ministério. De acordo com a coordenadora-geral do programa, Ana Carolina Silva e Souza, “a atualização regular é fundamental para a continuidade da participação nas ações e parcerias do Programa Cozinha Solidária, garantindo o acesso às oportunidades e aos instrumentos de apoio disponíveis.”
Transição e vigência
A portaria revoga a norma anterior (Portaria MDS nº 977/2024). Nesse caso, cozinhas solidárias já habilitadas terão prazo de até um ano para se adequar às novas exigências. As novas regras entram em vigor 15 dias após a publicação.
Assessoria de Comunicação – MDS
Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome






















