Declaração de Renda será Obrigatória para Produtores Rurais com Faturamento Superior a R$ 169,4 mil em 2024

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Os produtores rurais já podem iniciar o processo de declaração de Imposto de Renda referente ao ano de 2024. A Receita Federal liberou o preenchimento da declaração no dia 17 de março, com prazo final para o envio até 30 de maio. A contadora Fabiane Machado, representante da Guapo Consultoria – Sucessão de Negócios Familiares, esclarece que o aumento na tabela de isenção do Imposto de Renda impactou diretamente o limite de faturamento para a atividade rural. Dessa forma, os produtores com receita bruta superior a R$ 169,44 mil estarão obrigados a declarar. Aqueles que desejam compensar prejuízos de exercícios anteriores ou do próprio ano-base de 2024 também precisarão realizar a declaração.

Além disso, Fabiane explica que existem outras situações de obrigatoriedade que envolvem, não apenas os produtores, mas também os demais contribuintes. “Quem, em 31 de dezembro de 2024, possuía bens ou direitos, incluindo a terra nua, cujo valor total fosse superior a R$ 800 mil, ou obteve rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, deverá declarar. O mesmo se aplica àqueles que optaram pela atualização a valor de mercado dos seus bens imóveis neste ano”, detalha a especialista.

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Em relação ao preenchimento dos dados da atividade rural, Fabiane destaca a necessidade de atenção especial quanto à forma de exploração dos imóveis, seja ela individual, em parceria ou arrendamento. “É fundamental informar corretamente no campo de Pagamentos o valor e os dados do proprietário da terra”, orienta. A contadora ainda ressalta que as áreas exploradas devem ser compatíveis com o faturamento declarado.

As receitas e despesas precisam incluir todos os imóveis, considerando o percentual de participação nas parcerias. No caso da pecuária, é importante que os dados das movimentações do rebanho coincidam com o relatório da inspetoria do município onde a atividade é realizada. “A correção dos dados referentes aos bens da atividade e sua atualização na declaração, bem como a inclusão das dívidas vinculadas à atividade rural, deve ser feita com base nos informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras”, explica Fabiane.

Por fim, a especialista alerta que produtores com faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2024 deverão entregar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), também com prazo até 30 de maio de 2025. Nesse caso, as informações prestadas nas duas declarações devem ser compatíveis. “Os produtores devem estar atentos, manter toda a documentação de suas operações de forma idônea e realizar a declaração de Imposto de Renda de maneira segura”, conclui.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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