Crédito rural: CMN amplia prazo para adequação às exigências ambientais e evita restrições imediatas aos produtores

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Os produtores rurais ganharam mais tempo para se adequar às novas exigências ambientais vinculadas à contratação de crédito rural. A Resolução nº 5.303/2026, do Conselho Monetário Nacional (CMN), alterou o cronograma de implementação das regras que utilizam informações do Programa de Monitoramento do Desmatamento por Satélite (Prodes) na análise das operações de financiamento, adiando a aplicação imediata das restrições previstas para este ano.

A medida cria um período de transição para que agricultores e pecuaristas possam corrigir inconsistências cadastrais e comprovar a regularidade ambiental de suas propriedades antes que os novos critérios passem a impactar o acesso ao crédito.

Regularidade ambiental ganha peso na concessão de crédito

Nos últimos anos, o cumprimento da legislação ambiental tornou-se um dos principais requisitos para obtenção de financiamentos rurais. Além da capacidade financeira do produtor, bancos e cooperativas passaram a consultar bases de dados oficiais para verificar a situação ambiental dos imóveis antes da liberação dos recursos.

Entre essas ferramentas está o Prodes, sistema utilizado para monitorar alterações na cobertura vegetal por imagens de satélite. A utilização desses dados tem ampliado o rigor das análises, mas também provocado questionamentos do setor produtivo em razão de possíveis inconsistências.

Especialista alerta para atualização do CAR

Segundo o advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, manter o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e demais registros ambientais atualizados é essencial para evitar entraves na obtenção de crédito.

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De acordo com o especialista, divergências cadastrais podem levar as instituições financeiras a interpretar o imóvel como irregular, dificultando ou até impedindo a contratação de financiamentos.

Limitações do Prodes geram preocupação no setor

Uma das principais críticas feitas ao uso do Prodes nas análises de crédito diz respeito à incapacidade do sistema de distinguir automaticamente desmatamentos autorizados daqueles realizados de forma ilegal.

Segundo Ghigino, a plataforma identifica alterações na vegetação, mas não consegue apontar a origem dessas mudanças, o que pode resultar em registros equivocados.

Entre as situações que podem gerar interpretações incorretas estão áreas atingidas por incêndios, eventos climáticos extremos ou supressões realizadas com autorização dos órgãos ambientais.

Como exemplo, o advogado cita os impactos das enchentes registradas no Rio Grande do Sul, que podem ser identificados pelo sistema apenas como perda de cobertura vegetal, sem considerar a causa do dano.

Resolução estabelece regras de transição

A Resolução nº 5.303/2026 estabelece critérios temporários para a utilização das informações do Prodes e amplia o prazo para que os produtores apresentem documentos que comprovem a regularidade ambiental de suas propriedades.

Segundo Ghigino, a norma traz maior previsibilidade ao definir quais documentos poderão ser utilizados para contestar alertas emitidos pelo sistema de monitoramento.

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Com isso, produtores que poderiam ter o crédito negado automaticamente passam a contar com tempo adicional para realizar adequações administrativas, atualizar cadastros e solucionar pendências ambientais.

Novas regras passam a valer em 2027

Apesar do adiamento, a resolução não altera o funcionamento do Prodes nem elimina as limitações apontadas pelo setor.

A partir de 4 de janeiro de 2027, as análises de crédito rural voltarão a considerar os apontamentos do sistema para imóveis com área superior a 15 módulos fiscais, o que poderá novamente influenciar a aprovação de financiamentos.

Recomendações para evitar problemas no crédito rural

Durante o período de transição, especialistas recomendam que os produtores realizem uma revisão completa da documentação ambiental das propriedades.

A conferência das informações constantes no Cadastro Ambiental Rural, a atualização de registros e a organização da documentação comprobatória podem reduzir riscos de restrições futuras e facilitar o acesso ao crédito quando as novas regras entrarem plenamente em vigor.

Segundo Ghigino, aproveitar esse prazo para promover a conformidade socioambiental das propriedades será fundamental para garantir segurança jurídica e manter o acesso às linhas de financiamento destinadas ao agronegócio brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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