Resumo:
– Uma construtora foi condenada a indenizar o proprietário de aviários após perícia apontar falhas estruturais e defeitos nas obras entregues.
– A decisão manteve a obrigação de reparar os danos materiais causados pelas irregularidades na construção.
Problemas estruturais, ferrugem, goteira e falhas em acabamentos levaram uma construtora a ser condenada a indenizar o proprietário de um complexo avícola por vícios na construção de barracões destinados à criação de frangos. A decisão de primeira instância foi mantida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A disputa teve origem em um contrato de empreitada firmado para a construção de 32 barracões avícolas e outras estruturas de apoio. O dono do empreendimento alegou que parte das obras foi entregue com defeitos e em desacordo com as especificações previstas, comprometendo o funcionamento adequado das instalações utilizadas na atividade rural.
Na apelação, a construtora sustentou que as edificações continuavam em uso e que os problemas apontados decorreriam do desgaste natural do tempo, da ação climática e da falta de manutenção do proprietário. Também argumentou que a perícia teria sido feita por amostragem e que alguns itens questionados sequer faziam parte da ação.
O relator do processo, juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior, destacou, porém, que o laudo pericial produzido nos autos foi conclusivo ao identificar diversas irregularidades estruturais e de acabamento. Entre os problemas constatados estavam ferrugem em estruturas metálicas, pintura executada com material inadequado, goteiras provocadas por falhas na fixação das telhas, ausência de travas em portões e defeitos na instalação de forros de PVC das casas construídas no local.
A perícia também apontou que parte das falhas comprometia diretamente a funcionalidade dos aviários, que precisavam seguir padrões técnicos exigidos pela empresa integradora da atividade avícola. Relatórios de vistoria elaborados anteriormente por engenheiros e veterinários da empresa integradora já haviam registrado diversas inconformidades nas construções.
Segundo o voto do relator, os esclarecimentos prestados pelo perito afastaram as alegações da construtora de que os danos decorreriam apenas do tempo de uso ou das condições climáticas. O profissional concluiu que o desgaste prematuro era incompatível com o período decorrido desde a execução da obra e resultava de falhas na metodologia construtiva e no uso inadequado de materiais.
O laudo técnico estimou em R$ 173,4 mil os custos necessários para reparação das irregularidades encontradas. Também foi reconhecido crédito de pouco mais de R$ 31 mil em favor da construtora por serviços executados além do previsto originalmente no contrato.
Processo nº 0000302-14.2009.8.11.0040
Autor: Flávia Borges
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