Municípios, prestadores e entidades reguladoras que já haviam iniciado o preenchimento das informações do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa) terão um prazo adicional de 15 dias úteis para concluir o procedimento. Embasada na Portaria MCid nº 1.069, de 2025, a medida é válida apenas para aqueles que estavam com o processo em andamento e agora terão até 23 de setembro para finalizar a atividade.
“Queremos agradecer a colaboração dos municípios e prestadores públicos e privados que inseriram suas informações no Sinisa. O prazo se encerrou em 3 de setembro, mas aqueles que ainda não terminaram a inclusão das informações terão um prazo a mais para que complementem suas informações e não fiquem prejudicados no acesso aos recursos públicos, já que quem não inserir os dados ficam impedidos de recebê-los”, diz o secretário nacional de Saneamento Ambiental, Márcio Leão Coelho.
Até esta sexta-feira (11), apenas 24,86% dos municípios finalizaram o preenchimento no módulo de Água, enquanto 72,96% estão em andamento. Na parte de Esgoto, foram 37,46% de conclusões e 58,27% ainda em realização. Os números são melhores em Resíduos Sólidos, com 81,92% já enviados e 9,98% em complementação, enquanto Águas Pluviais está com 82,77% e 6,62%, respectivamente. Novidade do Sinisa, o eixo de Gestão Municipal soma 81,04% de finalizado e 7,04% em aberto.
Os dados são fornecidos pelos próprios titulares dos serviços e prestadores de saneamento e permitem acompanhar a realidade do setor em todo o Brasil. As informações consolidadas subsidiam a formulação, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas, além de orientar a definição de prioridades para investimentos e ações voltadas à universalização dos serviços.
O processo de preenchimento pode ser acompanhado pela população, gestores públicos ou demais interessados através do Painel de Acompanhamento de Coleta, que reúne o status atualizado sobre o andamento da coleta. A fiscalização é importante pois o fornecimento de informações ao Sinisa é uma obrigação prevista na legislação federal e os municípios ou prestadores que não encaminharem os dados dentro do prazo ficam inadimplentes junto ao sistema, o que pode impedir o acesso a recursos federais destinados a ações e investimentos em saneamento básico.
Após o período de coleta, a próxima etapa é o envio da versão preliminar das informações, com prazo até 3 de novembro, e manifestações ou validação da versão preliminar poderão ser feitas até o dia 17 do mesmo mês. Por fim, a publicação dos indicadores e a divulgação do certificado de adimplência serão realizados até 31 de dezembro.
▶️Confira a página de acompanhamento da coleta do Sinisa.
▶️Acesse a área do prestador e municípios.
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Fonte: Ministério das Cidades





















