Governo Federal endurece penas para golpes digitais, furto de celulares e estelionato

Código Penal é atualizado para enfrentar crimes no ambiente virtual e tecnológico. Foto: Divulgação

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Brasília, 5/5/26 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última semana, a Lei nº 15.397. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (4) e contou com o apoio dos ministros da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Wellington Lima, e das Comunicações, Frederico Siqueira.

A norma altera o Código Penal e estabelece penas mais rígidas para crimes como roubo, furto, receptação, estelionato, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.

Além disso, a lei aumenta as penas para crimes praticados em ambiente virtual, com uso de celulares e outras tecnologias, como fraudes bancárias, golpes pela internet, inclusive por Pix ou WhatsApp, e uso de “contas laranja” para aplicação de golpes. A medida atualiza a legislação diante da realidade atual.

O secretário de Assuntos Legislativos (SAL) do MJSP, Paulo Modesto, ressalta que, diante do avanço dos crimes digitais, o combate à criminalidade exige leis mais duras e atualizadas. “Ao modernizar o Código Penal e agravar penas para delitos que afetam diretamente a população, garantimos uma resposta mais eficaz, sem abrir mão da coerência e da justiça no sistema penal”, afirma.

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Confira as principais mudanças previstas na lei:

• Furto (Artigo 155)

A pena passa a ser de 1 a 6 anos de reclusão e multa. Se o crime ocorrer durante o repouso noturno, há aumento de metade da pena.
Quando praticado contra bens que comprometam o funcionamento de órgãos públicos ou de serviços essenciais, a pena fica entre 2 e 8 anos de reclusão e multa. 

No caso de furto de animais domésticos ou semoventes (gado), ainda que abatidos ou divididos, a pena é fixada em 4 a 10 anos de reclusão e multa. Para subtração de aparelho celular, computador ou dispositivo eletrônico semelhante, a pena passa para 4 a 10 anos de reclusão e multa.

• Receptação (Artigos 180 e 180-A)

A pena geral fica entre 2 e 6 anos de reclusão e multa. Em casos que envolvam animais domésticos ou de produção, como gado, a pena varia de 3 a 8 anos de reclusão e multa.

• Fraudes eletrônicas e digitais (Artigo 171)

A pena é fixada em 4 a 8 anos de reclusão e multa, incluindo crimes cometidos com uso de dispositivos eletrônicos, conectados ou não à internet, ou por meio de programas maliciosos.

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• Latrocínio

A pena para o crime de roubo seguido de morte foi ampliada. O mínimo sobe de 20 para 24 anos, e o máximo permanece em 30 anos de reclusão.

• Estelionato

A pena passa a ser de 1 a 5 anos de reclusão e multa. A lei também passa a abranger, de forma expressa, a prática de “conta laranja”, ao criminalizar quem cede acesso a contas bancárias, de forma gratuita ou remunerada, para viabilizar a movimentação de recursos de origem ilícita.

A íntegra da lei pode ser acessada aqui.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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